Última atualização: julho de 2026 · Versão 1.0 · Anexo aos Termos de Uso do ProspectGO.
Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ("DPA") integra os Termos de Uso e disciplina o tratamento de Dados Pessoais realizado pelo ProspectGO — plataforma de G. Y. Silva Consultoria e Treinamento Ltda., CNPJ 42.292.329/0001-13, que opera sob a marca LawtonTec —, na qualidade de operador, por conta e ordem do Cliente, na qualidade de controlador, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1 Definições
Os termos Dado Pessoal, Dado Pessoal Sensível, Titular, Tratamento, Controlador, Operador, Encarregado (DPO), ANPD e Incidente de Segurança têm o significado que lhes é atribuído pela LGPD. "Instruções Documentadas" são as instruções do Controlador constantes destes Termos, do DPA e das configurações que o Controlador realiza na plataforma.
2 Papéis das partes
O Cliente é o Controlador: determina as finalidades e os meios essenciais do tratamento e é responsável pelas bases legais e pelos consentimentos dos Titulares. O ProspectGO é o Operador: trata os Dados Pessoais unicamente conforme as Instruções Documentadas do Controlador e o disposto neste DPA.
3 Objeto e escopo do tratamento
A descrição do tratamento (natureza, finalidade, categorias de Titulares e de dados e duração) consta do Anexo I. As medidas de segurança constam do Anexo II. Os suboperadores constam do Anexo III.
4 Obrigações do Operador
- Tratar os Dados Pessoais apenas conforme as Instruções Documentadas do Controlador.
- Garantir que as pessoas autorizadas ao tratamento estejam sujeitas a dever de confidencialidade.
- Adotar as medidas técnicas e organizacionais de segurança do Anexo II (art. 46 da LGPD).
- Auxiliar o Controlador, na medida do possível, a responder às solicitações dos Titulares (cláusula 8).
- Auxiliar o Controlador no cumprimento das obrigações de segurança, comunicação de incidentes e, quando aplicável, relatório de impacto.
- Ao término do contrato, eliminar ou devolver os Dados Pessoais conforme a cláusula 11.
- Disponibilizar as informações necessárias para demonstrar o cumprimento destas obrigações.
4.1 Acesso do pessoal técnico do Operador
Para hospedar, operar, manter e dar suporte à plataforma, o pessoal técnico autorizado do Operador possui acesso administrativo aos ambientes em que os Dados Pessoais do Controlador são tratados. Esse acesso:
- limita-se ao necessário para operar a plataforma, diagnosticar falhas, executar manutenção e prestar suporte;
- está sujeito a dever de confidencialidade, nos termos da cláusula 4;
- não é utilizado para finalidades próprias do Operador, nem para tratar os dados de forma distinta da prestação do serviço;
- não permite que um Cliente acesse os dados de outro Cliente — a segregação entre Clientes é aplicada a nível de banco de dados (Anexo II).
5 Suboperadores
O Controlador autoriza o Operador a contratar suboperadores para a prestação do serviço (por exemplo, hospedagem em nuvem e envio de comunicações), listados no Anexo III. O Operador impõe aos suboperadores obrigações de proteção de dados equivalentes às deste DPA e permanece responsável perante o Controlador. Alterações relevantes na lista de suboperadores serão comunicadas com antecedência razoável, facultando ao Controlador objetar por motivo legítimo.
6 Segurança da informação
O Operador mantém medidas técnicas e organizacionais adequadas ao risco, incluindo controle de acesso por papel, criptografia em trânsito, proteção de credenciais (hash de senha), segregação lógica e trilha de auditoria das ações. As medidas são revisadas periodicamente e detalhadas no Anexo II.
7 Incidentes de segurança
Ao tomar conhecimento de um Incidente de Segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares, o Operador notificará o Controlador sem demora injustificada, fornecendo as informações razoavelmente disponíveis (natureza do incidente, dados e Titulares afetados, medidas adotadas). Cabe ao Controlador avaliar a comunicação à ANPD e aos Titulares, na condição de responsável por essa decisão.
8 Direitos dos Titulares
Considerando a natureza do tratamento, o Operador auxiliará o Controlador, por meio de medidas técnicas apropriadas, a atender às solicitações de exercício dos direitos previstos no art. 18 da LGPD (acesso, correção, portabilidade, eliminação, revogação de consentimento, entre outros). Solicitações recebidas diretamente pelo Operador serão encaminhadas ao Controlador.
9 Transferência internacional
Caso o tratamento envolva transferência internacional de Dados Pessoais (por exemplo, provedores de nuvem com servidores no exterior), o Operador adotará as salvaguardas exigidas pela LGPD. As localidades de tratamento constam do Anexo III.
10 Auditoria e comprovação
O Operador disponibilizará ao Controlador as informações razoavelmente necessárias para demonstrar a conformidade com este DPA e permitirá auditorias, mediante aviso prévio, em horário comercial, preservada a confidencialidade e a segurança dos demais clientes.
11 Término do tratamento
Encerrado o contrato, o Operador, à escolha do Controlador, devolverá ou eliminará os Dados Pessoais tratados, bem como as cópias existentes, salvo obrigação legal de retenção. A eliminação observa prazo razoável e alcança backups conforme os ciclos de rotação.
12 Responsabilidade e disposições gerais
Cada parte responde pelas obrigações que lhe cabem na LGPD. Este DPA prevalece sobre os Termos de Uso no que se refere ao tratamento de Dados Pessoais e é regido pelas leis brasileiras.
Anexo I — Descrição do tratamento
| Item | Descrição |
|---|---|
| Natureza e finalidade | Gestão de processos de recrutamento e seleção: recebimento de candidaturas, triagem, movimentação no pipeline, agendamento de entrevistas, comunicações e formação de banco de talentos. |
| Categorias de Titulares | Candidatos a vagas; usuários do Cliente (recrutadores, DHO, gestores); gestores requisitantes. |
| Categorias de Dados | Identificação e contato (nome, e-mail, telefone); dados profissionais (currículo, cidade, senioridade, pretensão, disponibilidade, competências, LinkedIn); dados do processo (etapa, entrevistas, comunicações). Não são tratados dados sensíveis. |
| Duração | Durante a vigência do contrato e enquanto durar a finalidade; dados do banco de talentos, enquanto válido o consentimento do Titular. |
Anexo II — Medidas de segurança
- Controle de acesso por papel (ADMIN, DHO, R&S, Gestor), com o princípio do menor privilégio, aplicado aos usuários do Controlador. O acesso do pessoal técnico do Operador está descrito na cláusula 4.1.
- Criptografia em trânsito (HTTPS/TLS) nas comunicações com a plataforma.
- Proteção de credenciais com hash de senha e autenticação gerenciada.
- Trilha de auditoria das movimentações e comunicações.
- Segregação lógica de dados entre Clientes e regras de acesso a nível de banco (RLS), incluindo os currículos armazenados.
- Revisão periódica de acessos e das medidas de segurança.
Anexo III — Suboperadores
| Suboperador | Serviço | Localidade |
|---|---|---|
| Provedor de banco de dados e autenticação (Supabase) | Hospedagem do banco de dados, autenticação e armazenamento de anexos (currículos) | Nuvem (pode envolver servidores no exterior) |
| Provedor de hospedagem das páginas (Vercel) | Hospedagem das páginas públicas e do painel | Nuvem (CDN global) |
| Provedor de automação e e-mail/agenda (n8n / Google) | Envio de comunicações por e-mail e criação de eventos de agenda | Nuvem |
A lista reflete a arquitetura atual e pode ser atualizada mediante aviso, conforme a cláusula 5.
Este documento é um modelo de Acordo de Tratamento de Dados e deve ser revisado e adaptado pela área jurídica/DPO antes do uso definitivo em contratações reais.